TEMPOS DE ELEIÇÃO E REFLEXÃO
Processos eleitorais na UFRRJ: Questões e suas conjunturas históricas
Roberto José Moreira
Introdução
Neste início de 2008 temos as realidades dos processos eleitorais no ICHS (diretor e vice), na Universidade (reitor e vice) e seus outros Institutos. Vejo esses momentos como ricos para avaliarmos nosso ambiente de trabalho e as perspectivas de futuro. É o momento de uma avaliação reflexiva de nossas práticas na pesquisa, no ensino e na extensão universitária. Avaliações com ênfases distintas geram diferentes perspectivas de futuro da Universidade. Quando as distintas avaliações ganham força de representação de um projeto de mudança, são consolidadas ricas disputas eleitorais onde as possibilidades de futuro colocadas pelas candidaturas seriam objetos de reflexão da comunidade universitária, seja nas eleições nos Institutos ou na Universidade.
Essas distintas avaliações, regra geral, referem-se com maior ou menor ênfase: às condições institucionais internas das estruturas universitárias (departamentos, institutos, conselhos e suas representações, órgão administrativos e de poderes, currículos acadêmicos, biblioteca e laboratórios, equipamentos escolares, etc.); e, à qualidade daquilo que fazemos no campo da pesquisa e geração de tecnologias, no ensino e na extensão universitária nos campos das ciências humanas, das ciências naturais, dos pensamentos filosóficos e matemáticos com o objetivo de elucidar os processos da vida humana na Terra, bem como na formação de profissionais e cientistas. As avaliações também, em maior ou menor grau, referem-se às condições conjunturais externas à Universidade, no sentido de identificar potencialidades e dificuldades no interior da complexa rede de relações econômicas, culturais, sociais, científicas e tecnológicas da sociedade abrangente. O ambiente de debate das campanhas eleitorais tende a consolidar uma avaliação e a criar sinergias (vontade social) de mudanças na Universidade, legitimadas pelo voto. É com essa visão dos processos eleitorais que coloco à reflexão do ambiente universitário da Rural esta narrativa dos processos eleitorais e da legitimação de suas regras. Como sujeitos efetivos desses processos, nós – a comunidade universitária – criamos há 20 anos as regras eleitorais. Essas regras foram criadas em uma determinada conjuntura histórica da sociedade brasileira e da própria Rural que hoje já não mais existe.
É com essa visão dos processos eleitorais que coloco à reflexão do ambiente universitário da Rural esta narrativa dos processos eleitorais e da legitimação de suas regras. Como sujeitos efetivos desses processos, nós – a comunidade universitária – criamos há 20 anos as regras eleitorais. Essas regras foram criadas em uma determinada conjuntura histórica da sociedade brasileira e da própria Rural que hoje já não mais existe.
A reflexão que proponho é: cumpre-nos manter essas regras em conjunturas históricas completamente distintas daquela que as gerou? Se sim, continuaremos a seguir as regras? Se não, quais as possibilidades de mudanças e como decidi-las?
É este o convite à reflexão que faço neste momento eleitoral no qual o ICHS pautou em Reunião do Conselho Departamental a discussão e a aprovação das regras de sua consulta para a eleição de seu Diretor e Vice e quando também começam as articulações para futuras candidaturas a Reitor e Vice na Universidade.
Essas reflexões visam colocar à reflexão:
A paridade dos votos entre as categorias dos estudantes, técnico-administrativos e docentes deveria ser mantida em todas as consultas eleitorais? Está sendo mantida nos diferentes Institutos? Por exemplo, não o está no IF e no próprio ICHS.
A inscrição de chapa de Reitor e Vice e de seu programa deveria continuar a exigir a lista de decanos para a sua validação? As chapas de Reitor e Vice não deveriam ter a liberdade e não a obrigatoriedade de escolher o melhor momento para compor o decanato? O que significa o fato de votarmos na chapa com decanos e programas, mas não termos a liberdade de votarmos nominalmente, decano por decano? Votamos em grupos ou pessoas?
Os aposentados – ou seja, os docentes e técnico-administrativos não ativos – deveriam ter o direito de votar nas consultas? Lembro que inicialmente não tinham e que posteriormente passaram a ter. Como este procedimento foi implantado?
Sendo o voto facultativo, como fica o eleitor que consciente de sua participação acompanha o processo eleitoral, examina os programas, as histórias e os currículos dos candidatos e decide que seu voto deveria ser em Nenhuma das opções postas à sua escolha e vê seu voto anulado?
Como têm sido financiadas as campanhas eleitorais? Qualquer doação seria legítima? Como tornar transparente as fontes doadoras? Há prestação pública das contas? Quem examina a prestação de contas? Há fontes doadoras externas ou estranhas à comunidade da Rural?
Colocando a questão da democracia universitária
No ano de 1988 tivemos a primeira consulta-eleição direta acatada pelo Conselho Superior da Universidade.
A prática anterior de escolha consistia na composição de uma lista sêxtupla de candidatos a Reitor por este Conselho que, enviada ao MEC, servia de referencial para que o Ministro escolhesse qualquer um dos seis, independentemente de sua ordenação na lista. Nesse sentido, naquilo que se referia à Universidade, a composição da lista era decidida pelo Colégio Eleitoral superior - uma instância restrita e fechada composta pelo Conselho Universitário e alguns representantes do CEPE. Nos discursos políticos universitários esse procedimento ficou compreendido como eleição indireta, na qual o Conselho Superior tinha apenas a liberdade de compor a lista e indicar uma ordem de prioridade dos candidatos. Na eleição indireta de 1984, não foi o primeiro candidato da lista da Rural aquele escolhido pelo MEC.
Em 1988 o procedimento da eleição indireta foi qualificado pelo que viemos a denominar eleição direta com paridade entre as categorias. Os dois processos passam a coexistir. Essa qualificação está corporificada nas regras eleitorais instituídas naquele ano e que vigoraram na Rural nas eleições daquele ano e em 1992. Em 1995, com a regulamentação do MEC, é possibilitada a reeleição dos reitores. É definida a exigência de uma lista tríplice, também indicativa. São ainda qualificadas: a composição do Colégio Eleitoral e fica em aberto a possibilidade do Conselho Superior realizar, a seu juízo, uma consulta à comunidade universitária sob a condição de que, nessa consulta, os votos da categoria docente pesassem 70% frente aos votos dos não-docentes (técnico-administrativos e estudantes). O Governo Federal reconhece a eleição direta, mas regula contra a paridade das categorias. A passagem da conjuntura de 1988 (Governo Sarney e ano da Estatuinte) para a de 1995 (Governo FHC, segundo governo eleito democraticamente na nova ordem democrática do pós-1988) certamente foi favorável à legitimação das consultas, ou como preferimos das eleições diretas.
O Conselho Superior da UFRRJ nunca convocou a consulta. Esse Conselho compõe a lista tríplice com eleição indireta, com indicação de reitores e vices. Para esta instância, a composição do decanato é responsabilidade de Reitor empossado. O decanato não aparece na indicação enviada ao MEC em lista tríplice.
A consulta na Rural é convocada pelas entidades representativas – dois sindicatos e uma central de estudantes - de três categorias que têm responsabilidades distintas no exercício da missão da Universidade. As atividades do docente, do técnico-administrativo e do estudante, que apesar de complexas e integradas, correspondem a lugares sociais distintos e a responsabilidades distintas no exercício da pesquisa, do ensino e da extensão eficiente e de qualidade.
A consulta às comunidades universitárias, legitimada pelo Estado Brasileiro após as lutas por eleição direta, consistiu em uma estratégia de regulamentar os processos de abertura democrática que levaram a e emergiram da nova Constituição, em 1988. Nesse sentido podemos dizer que os movimentos pela eleição direta para Presidente da República e para os Reitores, após lutas diversas, foram vitoriosos. Contribuíram para a derrota do regime militar de 1964 e foram legitimadas nas novas regulamentações. A ordenação política nacional presidencialista torna-se democrática.
Em 1995 e, posteriormente, a regulamentação define ainda as condições das candidaturas por categoria e por titulação. Aqueles que podem se candidatar a reitor e vice e para diretoria dos Institutos devem ser da categoria docente e portadores de título reconhecido de doutor. Na Rural, no pós-1995 o reconhecimento daquilo que denominamos de eleição direta e daquilo que a regulamentação denomina de consulta não está mais em discussão. Nem está em discussão a coexistência destes procedimentos com a eleição indireta realizada pelos Conselhos Superiores. Apesar de ser uma figura discutível, a reeleição foi permitida pela regulamentação de 1995 (à semelhança da reeleição do Presidente da República). Foi acatada pela UFRRJ, que eu me lembre, sem uma discussão efetiva no conjunto de nossa comunidade.
Como compreender que em nossas ordenações jurídicas o estatuto da eleição direta para Presidente da República e o estatuto da eleição indireta com consulta são ambos os elementos democráticos? Ou ainda, como compreender a coexistência democrática de processos de eleição indireta e direta no interior da própria Universidade?
A natureza social da Universidade federal é subordinada ao Estado brasileiro. É uma instituição com autonomia e soberania relativas à ordenação do Estado. É neste sentido que dizemos que Universidade é pública, patrimônio do povo brasileiro e que deveria, por isto, ser gratuita. A figura do dirigente escolhido pelo MEC (no caso o Reitor) representa aquele que, em nome do Estado democrático, tem a responsabilidade sobre este patrimônio público de instalações e pessoas empregadas, estas, escolhidas por mérito em concursos públicos segundo suas especialidades. O representante do povo brasileiro é o Presidente e não o Reitor. O Reitor antes de assumir representa apenas a sua comunidade. Nesse sentido, a figura da lista tríplice e da eleição indireta, com possibilidade de consulta à comunidade não seria antidemocrática, como uma leitura inspirada na conjuntura dos anos da ditadura ou uma leitura apressada poderia nos levaria a acreditar.
A diferenciação que aqui faço entre o que denominamos e vivemos como Sociedade Brasileira e a comunidade da UFRRJ implica em reconhecer que os raciocínios relativos à democracia política da Sociedade Brasileira e da eleição de prefeitos, vereadores, governadores e deputados estaduais, deputados federais, senadores e presidente da República não poderiam ser transferidos simplesmente para a compreensão das disputas acadêmica eleitorais da UFRRJ. A Universidade é subordinada àquela e é patrimônio do povo brasileiro e não da comunidade da UFRRJ. Enquanto o Estado brasileiro possibilita que, por ex., dentre os cidadãos com direito ao voto, um proletário – um cidadão comum - possa se candidatar a Presidente, o mesmo Estado, na Universidade, não permite que um aluno, um técnico-administrativo ou um docente não-doutor possa se candidatar a Reitor. Isto foi aceito sem discussão pela comunidade. Isto revela que aceitamos também sem discussão que natureza social da Universidade: uma instituição especializada do poder público e de interesse nacional.
Repito: um patrimônio público nacional cuja essência social está na missão de realizar pesquisa científico-tecnológica, ensino e extensão nos mais variados campos dos saberes. O Reitor empossado é responsável pela qualidade e eficiência das atividades especializadas que a universidade executa. Com isto não quero dizer que os outros docentes e os técnico-administrativos e estudantes não são responsáveis pelas práticas de pesquisa, ensino e extensão das quais participam. O que quero destacar aqui é a responsabilidade acadêmica do Reitor frente ao Governo, à sociedade brasileira e à comunidade científica e não apenas a responsabilidade que o Reitor teria junto à comunidade que o elegeu em eleição direta e indireta.
Como instituição e como patrimônio público nacional estamos cumprindo com eficácia e com qualidade aquilo pelo qual somos responsáveis por contrato de trabalho e por dedicação exclusiva, 40 h., ou mesmo 20h.?
Está deveria ser a pergunta fundamental dos processos eleitorais. Quais são as expectativas de futuro frente à situação atual? Quais os diferentes diagnósticos e as diferentes proposições que podem emergir nos programas, nas disputas e na propaganda eleitoral?
Se recorrermos ao espírito científico ele nos diria que o nos cumpre fazer nos processos eleitorais seria: 1. Uma análise crítica de nossa instituição considerando seus objetivos finais e suas condições de existência. 2. Demonstrar à comunidade, e/ou construir com a comunidade, as condições de verdade desta análise. Este esforço de demonstração é fundamental para que os problemas diagnosticados na análise sejam sentidos e compreendidos como problema comum, ou seja, como um problema da comunidade universitária. 3. Identificar as prioridades a partir dos problemas comuns. 4. Indicar os caminhos que podem ser percorridos com sucesso pela candidatura. 5. Gerar sinergias de futuro capazes de por em movimento o programa vencedor, seja na eleição propriamente dita, seja na gestão que se seguirá.
Aceita a autonomia relativa da Universidade como elemento da democracia e da natureza especializada desta instituição e aceito o fato de que hoje os membros do Colégio Superior foram eleitos por nós mesmos em vários processos eleitorais internos desde 1988, penso que o Colégio eleitoral superior deveria ser visto como um elo particular da democracia brasileira e não mais como um elo particular do regime autoritário do Regime Militar, como ainda é visto por muitos de nossa Comunidade. Continuar com a antiga imagem do Colégio superior é pré-conceito. É tomar como sendo o mesmo algo que é qualitativamente diferente.
Estas são algumas das razões pelas quais penso que nossos procedimentos eleitorais estão desatualizados. Falar que a mudança ou que a apresentação de propostas de mudanças das regras eleitorais é um retrocesso reflete, a meu ver a incapacidade de reconhecer a necessidade de avaliação continuada de nossas atividades.
O Colégio Eleitoral Superior só pode acatar candidaturas – registradas no protocolo da Universidade – quando estas forem inscritas como uma chapa contendo Reitor e Vice-reitor e um programa de trabalho. Não é requisito para esta inscrição de candidatura que a chapa de Reitor e Vice apresente também uma chapa de decanos. A meu ver, a opção de indicação prévia (antes da eleição) ou posterior (depois da eleição) dos nomes componentes do decanto deveria ser opção das candidaturas e do grau de confiança que cada candidatura de Reitor possa ter e construir junto ao eleitorado. Para a legitimação desses processos basta que sejam transparentes e que os candidatos respeitem os compromissos assumidos em campanha.
Olhando para o que vivemos na Rural
A luta pela redução do poder desse Colégio Eleitoral superior é anterior aos idos de 1995 e está nucleada nas lutas contra a ditadura militar de 1964.
Na metade dos anos 1980, junto aos processos e lutas mais gerais de democratização do Estado brasileiro, mais precisamente em 1984, liderado pela ADUR emerge um processo de consulta comunitária independente ao Colégio Superior.
Nos tempos do Governo Figueiredo (1979-85), o objetivo era politizar o processo de escolha e manifestar o desejo comunidade por democratização na escolha do Reitor. Naquela época parte significativa de nossa comunidade, representada pela ADUR, ASUR e pelo DCE, entendia que tal processo de escolha devia ser democratizado pelo voto direto da comunidade universitária na composição da lista sêxtupla. Politicamente reivindicava que a Reitoria e o Conselho Universitário de então acatasse os eleitos diretamente pelos três segmentos de nossa comunidade.
Essa consulta independente, dita então consulta da comunidade universitária teve cerca de 10 candidaturas livres e seus respectivos programas. Na campanha e no processo eleitoral é eleita uma lista sêxtupla (seis candidatos a reitor), que ficou conhecida como a Chapa Primavera, da qual tive a honra de ser listado como o 6º mais votado. Esta “chapa” originária não indicava nomes para decanos. A lista sêxtupla da comunidade foi encaminhada aos Órgãos Superiores e foi ignorada. Nos Órgãos Superiores foi gerada outra lista que foi aquela encaminhada ao MEC. Dessa lista foi escolhido e empossado o 2º colocado.
Já nos idos da “abertura democrática” na política nacional, os três segmentos da comunidade universitária retomaram as demandas de Eleição Direta e reivindicavam ainda compromissos com uma estatuinte universitária (para renovação dos Estatutos da Rural). Esta conjuntura era vivenciada pela primeira eleição democrática dos governadores de Estado do pós-Golpe de 1964. A campanha das eleições diretas. A eleição indireta de Tancredo Neves para Presidência que, por obra do destino, nos legou a Gestão Sarney. Estamos assim no interior da dinâmica social e política que gerou nossa Constituição de 1988.
Nessa conjuntura, a comunidade organizou uma consulta em 1988. Elaborou os procedimentos daquela consulta em uma assembléia comunitária. A consulta da Ata daquela reunião permitirá identificar que as diretrizes das regras que foram instituídas foram originadas de uma proposta que encaminhei e defendi naquela assembléia que, com outras contribuições, viraram as regras que ainda vigoram para a realização das consultas nos processos eleitorais da Rural. Estou aqui criticando aquilo que ativamente ajudei a construir.
O Reitor e o Conselho Universitário, em 1988, mantiveram a regra da eleição indireta para a composição da lista sêxtupla. A novidade foi a de que um dos candidatos mais forte junto a este Conselho, que respondia pela Vice-Reitoria na Gestão que se encerrava, decidiu após várias conversas a se inscrever na consulta que a comunidade organizava segundo as regras que havíamos já definido. Inscreveu-se e ganhou a indicação da Comunidade.
Tento recompor tais regras de memória: a) Os três segmentos (professores, servidores e alunos) teriam o mesmo peso eleitoral – eleição paritária por segmento; b) As inscrições seriam por Chapa (Reitor, Vice e decanos) com Programa que deveriam ser divulgados e discutidos nos debates eleitorais promovidos pela Comissão Eleitoral, esta composta pelos três segmentos; c) Em primeiro ou segundo turnos a Chapa vencedora deveria receber metade mais um dos votos ponderados dos três segmentos; e d) Com os nomes de seus membros, a Chapa vencedora comporia e protocolaria a lista dos seis candidatos a Reitor, que seria submetida, ainda em eleição restrita, ao Colégio Eleitoral superior, que gerava a lista sêxtupla a ser enviada ao MEC, para posterior escolha do Ministro.
A questão da chapas com indicação dos decanos
A proposta de criação da chapa com decanos visava, do ponto de vista político, garantir que a candidatura vencedora pudesse – no momento da eleição indireta do Colégio Eleitoral Superior – que o desejo da comunidade fosse respeitado. Por um acordo tácito, somente os nomes da chapa vencedora – inclusive os decanos – seriam considerados na elaboração da lista a ser enviada ao MEC. Dada unidade da Chapa, o esperado era que se a instância superior do MEC decidisse pelo segundo da lista, como ocorrera em 1984, este não aceitaria em favor do primeiro da lista, ou seja, o eleito pela comunidade.
Os acordos tácitos – não escritos – da institucionalização destas regras eram: a) O Colégio Eleitoral superior não receberia nenhuma inscrição que não fosse oriunda da consulta promovida pela Comunidade da Rural; b) Se algum membro da lista, que não o Reitor e Vice, fossem escolhido pelo Ministro, ele não aceitaria a indicação. Tais acordos tácitos garantiriam a vontade e o compromisso do Reitor com a comunidade da Rural. Estes acordos tácitos refletiam o grau de desconfiança existente no âmbito universitário de então.
Hoje podemos dizer que as listas que são enviadas ao MEC não refletem o processo de consulta direta naquilo que se refere aos reitores escolhidos. O segundo Reitor na preferência da comunidade, desde 1988, não aparece na lista. Os candidatos a reitor e vice, que obtiveram nos nossos processos eleitorais a segunda e a terceira classificação não aparecem na lista encaminhada ao MEC. Em seus lugares são indicados aqueles nomes que compuseram lista de decanos da chapa vencedora.
Se o acordo tácito for reformulado, é possível exigir que os candidatos a Reitor e Vice inscritos aceitem de fato os resultados da consulta – que por sinal já o fazem –, não aceitando a indicação do MEC no caso de comporem apenas o segundo e o terceiro lugar da lista. A lista passaria assim a ser a verdadeira posição da comunidade, com a nominação do terceiro, segundo e primeiro classificados no processo eleitoral, mesmo quando este fosse para o segundo turno.
Lembro que os decanos não recebem votos individualizados e têm tido a honra de serem indicados como reitores e vice (segundo e terceiro lugares) sem o merecerem. Todos os demais cargos e funções – sujeitos a consultas e manifestação dos pares – são eleitos por votos nominais. Isto é verdadeiro para os casos do Reitor, Diretor de Instituto, Chefe de Departamento, Coordenadores de Curso, bem como nas diversas representações de categorias da comunidade nos conselhos universitários.
Dessas regras formais e tácitas foram eleitos, respectivamente, em 1988, 1994, 1996 e 2000 os professores Hugo (1989-1992), Manlio (1993-1996), José Antônio (1997-2000), José Antônio (2001-2004) e Ricardo (2005-2008).
Essas regras eleitorais em seus significados originais, a meu ver, estão ultrapassadas pela consolidação da democracia brasileira e pelo fato de que desde então nossos dirigentes já terem sido escolhidos por consultas diretas. No caso da Rural, a estratégia contida nas regras formais e tácitas garantiu, até aqui, que o desejo expresso nas consultas promovidas pelos três segmentos fosse acatado pelo Colégio Eleitoral e pelos Ministros da Educação.
Gostaria de reter que, a meu ver, aquela conjuntura não-democrática – ou de transição democrática – no interior da qual construímos essas regras eleitorais como uma estratégia de enfrentamento às forças resistentes à democratização já não existe mais. Penso que as regras ficaram caducas e precisam de reformulação em frente aos problemas atuais na conjuntura do nosso campo Universitário ou da Sociedade brasileira no séc. XXI.
Um dos problemas do pós-1988, que foi se consolidando pela natureza das disputas pela Reitoria com eleição de chapas com decanos, foi a geração e legitimação dos “grupos de fulano e beltrano”, de gestões “mais abertas ou fechadas”, de atendimento preferencial aos “aliados”, “amigos” e “parceiros”. Naquilo em que estas disputas com chapas completas contribuíram para consolidar, ou mesmo favorecer crenças, pré-conceitos e práticas não transparentes no debate universitário – como, por exemplo, as práticas de favoritismos, clientelismos, troca de favores, perseguições e restrições de liberdade de expressão etc. –, elas foram prejudiciais, a meu ver, à ciência, ao ensino e à extensão praticada na Universidade. Não quero aqui demonizar os decanos e a candidatura de decanos. Várias das práticas que acima indicamos fazem parte do caldo cultural da política brasileira e não são, ou foram, provocadas pela existência de decanos e das chapas com decanos.
O que considero relevante ressaltar – e que coloco em discussão – é que as inscrições de Chapas nas Consultas têm trazido à comunidade um resultado não esperado. Ao eleger o Reitor e Vice, a comunidade “elege” também os decanos por quatro anos. Mesmo reconhecendo-se que o Reitor pode substituir seus decanos a qualquer momento, nossa história recente tem demonstrado que isto raramente ocorre, a despeito de possíveis problemas que possam estar emperrando ações nas esferas acadêmico-administrativas dos diferentes decanatos.
A retirada da obrigatoriedade de inscrição prévia de nomes para os decanatos, deixando como liberdade da articulação de uma campanha a decisão de tornar público previamente o futuro decanato ou mesmo de tornar público que só indicará o decanato após a eleição poderá facilmente ser adotada agora, desde que acolhida pela comunidade.
Sou favorável à inscrição de Chapas apenas com a indicação das candidaturas de Reitor e Vice, deixando a liberdade aos candidatos para que divulguem, a seu juízo, os futuros decanos; seja previamente, em qualquer momento do processo eleitoral, ou ainda após a eleição. Está é uma proposta de mudança das regras.
A questão da paridade por categorias
A outra questão polêmica é a da paridade por categoria, já considerando superada a questão do voto universal.
Na coexistência da consulta (eleição direta com paridade) estabelecida pela comunidade a autonomia relativa da Universidade frente ao Governo democraticamente eleito e a legislação que define a eleição indireta com no mínimo 70% do peso dos votos docentes na Rural estão no centro desta questão.
Ambas as regras vigoram e paradoxalmente estão sendo respeitadas.
Ao manter este procedimento isto significa que nós retiramos dos Conselhos Superiores – por nós eleitos desde 1988 o poder de tomar a iniciativa de consultar a comunidade. Parece-me hoje, distinto do que era na época em que foi instituída a regra, ser um paradoxo porque seus membros são representantes eleitos por nós.
Sou favorável a que a consulta seja convocada pelas instâncias legitimadas na legislação, instituindo a consulta como um fato, um procedimento Universitário. Não há hoje nenhuma necessidade de a Comunidade se opor aos Conselhos superiores nesta questão.
A definição da paridade que, em 1988, derrotou a proposta de voto universal, sofreu, como demonstrei, uma nova formulação dos Governos democráticos de FHC que, em 1995, regulamentou a consulta e de Lula que reafirmou aqueles procedimentos, garantindo ainda que o primeiro da lista fosse o escolhido.
Desde a regulação legal de 1995 um impasse se coloca naquele pacto interno da paridade, por categoria, instituído na conjuntura de 1988. Na regulação de 1995 docentes teriam 70 % dos votos e na outra, de 1988, apenas 33,33%. De lá para cá houve uma mudança qualitativa no quadro docente em favor das titulações de doutorado, seja no quadro antigo seja em novas contratações.
A categoria docente – enquanto categoria – está de fato satisfeita com este poder reduzido?
Na Rural a dimensão da paridade tem colocado alguns problemas tais como ampliação dos eleitores para além da comunidade ativa. Os votos dos aposentados é um deles. Há um acordo de fato entre as três categorias sobre este assunto?
A mudança da paridade entre categorias na eleição para a Reitoria em 2008, lembrando que isto já não vigora para todos os processos eleitorais, como por ex. para a Diretoria do ICHS e do IF, poderia conturbar o período eleitoral colocando em cena a necessidade de renovação ou não do acordo tácito entre as três organizações (ADUR, SINTUR e DCE) e suas autonomias, o que poderia dificultar a necessária análise da situação atual e as expectativas de futuro da Universidade no ensino, na pesquisa e na extensão.
Sou sensível a este argumento. No entanto ficamos com o seguinte impasse. Levantei a questão das regras eleitorais em 2000, em 2004 e agora em 2008. Em todos estes momentos o argumento é o de que o assunto está fora de hora. Eu posso argumentar que são nesses momentos que as regras são atualizadas. O não compromisso das organizações e mesmos dos órgãos superiores de determinar um momento oportuno para tal discussão, por si só revela a dificuldade de se tratar do assunto.
Eu, como um professor comum, só posso colocar a questão quando as regras estão sendo discutidas.
A paridade dos votos entre as categorias dos estudantes, técnico-administrativos e docentes deveria ser mantida em todas as consultas eleitorais?
Tenho a opinião, fundada na visão que tenho da especificidade da instituição universitária, de que o peso do voto docente deve ser maior do que 33,33%, de uma forma que as outras duas categorias não possam sozinhas eleger o reitor. Isto matematicamente implicaria em no mínimo 50% para os votos docentes. Considerando que estamos em um novo momento histórico-conjuntural, entre a opção por paridade ou pelos 70% como colocado pelas duas regras que coexistem, sou a favor dos 70% para os docentes.
Outras questões
Não acho correta a manutenção dos votos dos aposentados nos processos eleitorais da Universidade. Se isto permanecer porque não expandir os votos aos ex-alunos para ser coerente com os votos de aposentados ex-docentes e ex-técnico-administrativos?
Sendo o voto facultativo, proponho que as cédulas acolham a opção de voto para Nenhuma das opções acima, impresso logo após as chapas inscritas no processo eleitoral. Isto garantiria que o eleitor que consciente de sua participação acompanhou o processo eleitoral, examinou os programas, as histórias e os currículos dos candidatos e, mesmo assim, decide que seu voto não deveria ir para uma das chapas, possa ter seu voto contado e não anulado como tem sido a regra. Se, apenas se, em qualquer processo a opção Nenhuma das opções acima tiver maioria simples, novo processo eleitoral seria iniciado.
Penso ainda que se torna necessária a transparência de financiamentos e gastos durante o processo eleitoral, bem como a prestação de contas à comunidade.
O uso de recursos patrimoniais e financeiros da Universidade, da FAPUR e das organizações das três categorias, bem como recursos de fontes da sociedade cível abrangente – empresários, ONGs, partidos políticos e associações religiosas etc., por serem ética e moralmente ilegítimos deveriam ser proibidos, com penalidade de anulação de candidaturas.
Atenciosamente
Saudações Universitárias
Rio, 08 de abril de 2008.
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